Radiológica
 
 
Artigo:
 

ASPECTOS LEGAIS DOS ARQUIVOS DIGITAIS: JÁ PODEMOS UTILIZAR DOCUMENTOS DIGITAIS AMPARADOS JURIDICAMENTE?
 

      Em 24 de agosto de 2001 foi decretada a Medida Provisória 2200-2 que institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas no Brasil (ICP-Brasil). A partir desta data, os arquivos digitais assinados com certificados emitidos no padrão ICP-Brasil Têm garantia de autoria e integridade, adquirindo desta forma, validade jurídica. Prontuários, exames complementares e toda a história clínica de nossos pacientes já podem ser obtidos e armazenados de forma digital, totalmente amparados por lei.
     Através da tecnologia implementada pelo Instituto de Tecnologia de Informação – ITI, dispomos das garantias básicas necessárias à legalização dos documentos digitais; isto torna possível a utilização de qualquer documento digital, em qualquer formato de arquivo, de forma segura e confiável.
       De forma prática podemos exemplificar a utilização dos certificados digitais e sua aplicação nas documentações odontológicas. Após a aquisição das imagens radiográficas e fotográficas digitais , o profissional pode assinar estes arquivos protegendo-os de possíveis manipulações e dando valor jurídico aos mesmos, resguardando sua atuação ao caso clínico em questão.

 A Estrutura de chaves Públicas (ICP- Brasil)

 O ITI, autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República, atua como Autoridade Certificadora Raiz (AC- Raiz). É a primeira autoridade na Cadeia de Certificação Digital e tem por função fiscalizar e auditar continuamente as demais Autoridades Certificadoras (AC´s) e prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil. AC- Raiz não emite certificados digitais diretamente para o usuário final. Quem faz isto são as Autoridades Certificadoras, a estas, compete emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados bem como colocar à disposição dos usuários a lista de certificados revogados. As Autoridades Certificadoras podem ser instituições públicas ou organismos privados. São Autoridades Certificadoras: Certsign, a Secretaria da Receita Federal – SRF, a SERASA, o SERPRO e a Caixa Econômica Federal.
       As entidades de nível subseqüente às AC´s são chamadas Autoridades de Registro (AR´s). Como exemplo: AR SERPRO e AR ANOREG; as duas são subordinadas à AC SERPRO.
       A emissão de certificados para pessoa física ou jurídica é obrigatoriamente presencial.

 

 

 

Fonte:
Revista da ABRO – Associação Brasileira de Radiologia Odontológica
Julho / Dezembro 2005